Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 7.º

EM VIGOR
Norma transitória Enquanto não estiverem reunidas as condições técnicas que permitam operar a transferência automática das quantias cobradas a título de emolumentos a que se refere o n.º 8 do artigo 73.º, deve ser dada ordem de restituição das quantias pagas, notificando-se o interessado para efetuar o pagamento das quantias devidas no prazo de dois dias.