Artigo 94.º
EM VIGORConvenções e cláusulas acessórias
Do extrato das inscrições constarão obrigatoriamente as seguintes convenções ou cláusulas acessórias:
a) As convenções de reserva de propriedade e de venda a retro estipuladas em contrato de alienação;
b) As cláusulas fideicomissárias, de pessoa a nomear, de reserva de dispor de bens doados ou de reversão deles e, em geral, outras cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de atos de disposição ou oneração;
c) As cláusulas que excluam da responsabilidade por dívidas o beneficiário de bens doados ou deixados;
d) A convenção de indivisão da compropriedade, quando estipulada no título de constituição ou aquisição.