Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 94.º

EM VIGOR
Convenções e cláusulas acessórias Do extrato das inscrições constarão obrigatoriamente as seguintes convenções ou cláusulas acessórias: a) As convenções de reserva de propriedade e de venda a retro estipuladas em contrato de alienação; b) As cláusulas fideicomissárias, de pessoa a nomear, de reserva de dispor de bens doados ou de reversão deles e, em geral, outras cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de atos de disposição ou oneração; c) As cláusulas que excluam da responsabilidade por dívidas o beneficiário de bens doados ou deixados; d) A convenção de indivisão da compropriedade, quando estipulada no título de constituição ou aquisição.