Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 91.º

EM VIGOR
Finalidade da inscrição 1 - As inscrições visam definir a situação jurídica dos prédios, mediante extrato dos factos a eles referentes. 2 - As inscrições só podem ser lavradas com referência a descrições genéricas ou subordinadas. 3 - A inscrição de qualquer facto respeitante a várias descrições é lavrada na ficha de cada uma destas.