Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Código do Registo Predial
Os artigos 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C, 8.º-D, 17.º, 31.º, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 42.º, 42.º-A, 44.º, 60.º, 66.º, 69.º, 73.º, 75.º-A, 92.º, 93.º, 101.º, 108.º, 117.º-D, 117.º-L, 123.º, 126.º, 131.º, 132.º, 132.º.-A, 140.º, 141.º, 145.º, 147.º, 147.º-C, 148.º, 149.º e 151.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, passam a ter a seguinte redação:
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