Artigo 41.º-C
EM VIGORPedido de registo por via eletrónica
1 - O pedido de registo por via eletrónica é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - [Revogado].
Decreto-Lei 125/2013
Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto