Artigo 9.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com a redação atual.
2 - Para efeitos de republicação onde se lê: «Ministro da Justiça», deve ler-se: «membro do Governo responsável pela área da justiça».