Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 9.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação onde se lê: «Ministro da Justiça», deve ler-se: «membro do Governo responsável pela área da justiça».