Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 51.º

EM VIGOR
Afetação de imóveis O registo de afetação de imóveis é feito com base em declaração do proprietário ou possuidor inscrito.