Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 10.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de setembro de 2013. 2 - A alteração do n.º 2 e a respetiva revogação dos n.os 7 e 8 do artigo 151.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com a redação dada pelo presente decreto-lei, entram em vigor na data da entrada em vigor do diploma que procede à revisão do modelo de contabilidade dos serviços de registo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de agosto de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Fernando Ferreira Santo. Promulgado em 27 de agosto de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 29 de agosto de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 9.º) (Republicação do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho) CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL TÍTULO I Da natureza e valor do registo CAPÍTULO I Objeto e efeitos do registo SECÇÃO I Disposições fundamentais