Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao Código do Registo Predial
São aditados ao Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, os artigos 16.º-B, 43.º-A, 43.º-B, 48.º-B, 131.º-A, 131.º-B, 131.º-C, 154.º, 155.º e 156.º, com a seguinte redação:
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