Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 98.º Norma revogatória

EM VIGOR
1 - São revogados: a) A Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto; b) O Decreto-Lei n.º 237/98, de 5 de Agosto. 2 - Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, mantêm-se contudo em vigor até à entrada em vigor do novo regime jurídico que regula a transparência da propriedade e a concentração da titularidade nos meios de comunicação social.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0599/1805-07-2018SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL · TELEVISÃO

    Não se justifica admitir revista de acórdão que apreciou a competência da ERC na renovação de licenças para a actividade televisiva, no âmbito de legislação já revogada.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.