Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO AO BOM NOME · RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DO JORNAL · OBRIGAÇÃO DE IMPEDIR A PUBLICAÇÃO
I – A responsabilidade do director do jornal apelante advém da omissão do seu dever de garante, legalmente imposto, traduzido na obrigação de impedimento de publicação da notícia constitutiva de crime. II – O director do jornal pode ser responsabilizado civilmente, desde que demonstrada a sua culpa na publicação do escrito, por omissão dos deveres impostos por lei de obstar a essa publicação viol
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.