Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 29.º Anúncio da programação

EM VIGOR
1 - Os operadores de televisão devem informar, com razoável antecedência e de forma adequada ao conhecimento pelo público, sobre o conteúdo e alinhamento da programação dos serviços de programas televisivos de que sejam responsáveis. 2 - A programação anunciada, assim como a sua duração prevista e horário de emissão, apenas pode ser alterada pelo operador de televisão com uma antecedência superior a quarenta e oito horas. 3 - A obrigação prevista no número anterior pode ser afastada quando a própria natureza dos acontecimentos transmitidos o justifique, por necessidade de cobertura informativa de ocorrências imprevistas ou em casos de força maior. 4 - Independentemente da antecedência com que se verifiquem e das razões que as determinem, as alterações de programação referidas nos n.os 2 e 3 devem ser comunicadas ao público no serviço de programas a que respeitem. 5 - O anúncio da programação prevista para os serviços de programas televisivos efectuado em serviços ou órgãos de comunicação social diversos é obrigatoriamente acompanhado do identificativo a que se refere o n.º 4 do artigo 27.º, devendo tal informação ser facultada pelo operador responsável.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL17019/18.8T8LSB.L2-626-10-2023ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO AO BOM NOME · RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DO JORNAL · OBRIGAÇÃO DE IMPEDIR A PUBLICAÇÃO

    I – A responsabilidade do director do jornal apelante advém da omissão do seu dever de garante, legalmente imposto, traduzido na obrigação de impedimento de publicação da notícia constitutiva de crime. II – O director do jornal pode ser responsabilizado civilmente, desde que demonstrada a sua culpa na publicação do escrito, por omissão dos deveres impostos por lei de obstar a essa publicação viol

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.