Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 41.º Patrocínio

EM VIGOR desde 17/02/2021
1 - Os serviços de programas televisivos e os serviços de comunicação audiovisual a pedido, bem como os respectivos programas patrocinados, são claramente identificados como tal pelo nome, logótipo ou qualquer outro sinal distintivo do patrocinador dos seus produtos ou dos seus serviços. 2 - Os programas patrocinados devem ainda ser identificados no início, no recomeço e no fim do programa, sem prejuízo de tal indicação poder ser feita cumulativamente noutros momentos, desde que não atente contra a integridade dos programas, tendo em conta as suas interrupções naturais, bem como a sua duração e natureza, e seja efectuada de forma a não lesar os direitos de quaisquer titulares. 3 - Os serviços noticiosos e os programas de atualidade informativa não podem ser patrocinados. 4 - O conteúdo de um serviço de programas televisivo, serviço audiovisual a pedido ou programa patrocinado ou, no caso dos serviços de programas televisivos, a sua programação não podem, em caso algum, ser influenciados de modo a afectar a respectiva responsabilidade e independência editorial. 5 - Os serviços de programas ou programas patrocinados, assim como a identificação dos respectivos patrocínios, não podem encorajar directamente à compra ou locação de produtos ou serviços do patrocinador ou de terceiros, nomeadamente através de referências promocionais específicas a esses produtos ou serviços.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL420/24.5YUSTR.L1-PICRS26-11-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REGULAÇÃO · COMUNICAÇÃO SOCIAL · PROGRAMA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Em causa nestes autos estão, em primeira linha, divergências de interpretação sobre a definição legal de programa, constante do artigo 2.º, alínea q), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho), na versão dada pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro. 2. A norma referida resultou de uma transposição para o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.