Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 62.º Caducidade do direito de antena

EM VIGOR
O não cumprimento dos prazos previstos no artigo anterior determina a caducidade do direito, salvo se tiver ocorrido por facto não imputável ao seu titular, caso em que o tempo não utilizado pode ser acumulado ao da utilização programada posterior à cessação do impedimento.