Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 88.º Competência territorial

EM VIGOR
1 - Para conhecer dos crimes previstos na presente lei é competente o tribunal da comarca do local onde o operador tenha a sua sede ou representação permanente. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os crimes cometidos contra o bom nome e reputação, a reserva da vida privada ou outros bens da personalidade, cuja apreciação é da competência do tribunal da comarca do domicílio do ofendido. 3 - No caso de transmissões televisivas por entidade não habilitada nos termos da lei, e não sendo conhecido o elemento definidor da competência nos termos do n.º 1, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9257/20.0T9LSB.P128-01-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME · CONCEITO · OFENSAS À HONRA

    I – O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra, que é visto na doutrina dominante como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicando na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. II – Para se concluir que uma expressão é ofensiva da honra e consideração, é necessário inseri-la no contexto em que foi profer

  • TRL3499/18.5T9LSB.L1-926-01-2022JOÃO ABRUNHOSA

    DESOBEDIÊNCIA · REPRODUÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS OU DE DOCUMENTOS INCORPORADOS EM PROCESSO · CEDH · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I - A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), de que Portugal é Estado Contratante, sendo direito convencional, tem valor infra-constitucional, mas supra-legal; II – A interpretação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) das normas da Convenção deve ser considerada como integrando a própria CEDH; III – Nos termo

  • TCAN01557/20.5BEBRG-A19-02-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCESSO CAUTELAR; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; CIDADÃ DE NACIONALIDADE BRASILEIRA; ISENÇÃO DE VISTO DE ENTRADA EM TERRITÓRIO NACIONAL POR 90 DIAS PARA FINS DE TURISMO; · SITUAÇÃO IRREGULAR EM PORTUGAL; USO ANORMAL DO PROCESSO.

    1 – Em processo cautelar, pese embora tenha sido requerida a produção de prova testemunhal, nada obsta a que o Tribunal a quo indefira a produção desse meio de prova ao abrigo do disposto no artigo 118.º do CPTA, se a prova tida por relevante para efeitos de apreciação da pretensão da Requerente estiver já constante dos autos, por via dos documentos a eles remetidos, incluindo o Processo Administr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.