Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · REGULAÇÃO · COMUNICAÇÃO SOCIAL · PROGRAMA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Em causa nestes autos estão, em primeira linha, divergências de interpretação sobre a definição legal de programa, constante do artigo 2.º, alínea q), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho), na versão dada pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro. 2. A norma referida resultou de uma transposição para o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.