Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 93.º-A Literacia mediática

EM VIGOR desde 17/02/2021
A ERC, até 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, de três em três anos, publica no seu sítio na Internet e remete ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, para que este diligencie o seu envio à Comissão Europeia, relatório relativo à evolução das competências em literacia mediática em Portugal.