Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
(da responsabilidade do Relator) – Finalidade e objecto da instrução: trata-se de controlo judicial do juízo indiciário da acusação/arquivamento, não sucedâneo de julgamento; o RAI deve enunciar razões de facto e de direito que ataquem concretamente a base indiciária, delimitar o thema decidendum e, sendo caso, indicar actos e meios de prova pertinentes. – Separação de processos: o art. 30.º CPP
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.