Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 42.º Identificação dos programas

EM VIGOR
Os programas devem ser identificados e conter os elementos relevantes das respectivas fichas artística e técnica.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL420/24.5YUSTR.L1-PICRS26-11-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REGULAÇÃO · COMUNICAÇÃO SOCIAL · PROGRAMA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Em causa nestes autos estão, em primeira linha, divergências de interpretação sobre a definição legal de programa, constante do artigo 2.º, alínea q), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho), na versão dada pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro. 2. A norma referida resultou de uma transposição para o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.