Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 24.º — Extinção e suspensão das licenças ou autorizações

EM VIGOR desde 10/07/2014
1 - As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei. 2 - As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º e 81.º. 3 - A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.