Artigo 93.º-B — Proteção de dados relativos a crianças e jovens
EM VIGOR desde 17/02/2021Os dados pessoais de crianças e jovens recolhidos ou gerados pelos operadores de serviços de programas televisivos, pelos operadores de serviços audiovisuais a pedido ou pelos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos nos termos dos n.os 3, 5 e 6 do artigo 27.º e das alíneas e) e f) do artigo 69.º-C, não podem ser tratados para efeitos comerciais, como o marketing direto, a definição de perfis ou a publicidade orientada em função do comportamento, respeitando o previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados em conjugação com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, designadamente no que reporta à eventual obtenção de consentimento por parte de quem exerça as responsabilidades parentais.»