Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 5.º Serviço público

EM VIGOR desde 11/05/2011
1- O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, nos termos do capítulo v. 2 - O serviço público de televisão pode integrar serviços audiovisuais a pedido ou outros serviços audiovisuais necessários à prossecução dos seus fins.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC952/201629-03-2017Teles Pereira
  • TCAS11720/1412-02-2015CRISTINA DOS SANTOS

    CONTRATOS EXCLUÍDOS – ARTº 4º/2/D) CCP – INDISPONIBILIDADE PROCEDIMENTAL – · ERRO NA FORMA DO PROCESSO VERSUS IMPROCEDÊNCIA DA ACÇÃO

    1. Para efeitos de determinação do alcance do regime de exclusão objectiva determinado quanto ao conjunto específico de contratos elencado no artº 4º nº 2 d) CCP não cabe trazer à colação a problemática da existência no objecto contratual de prestações sujeitas ou susceptíveis de estar sujeitas à concorrência de mercado, regulada nas disposições conjugadas dos artºs. 5º nº 1 e 16º nºs. 1 e 2 CCP c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.