Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 35.º — Responsabilidade e autonomia editorial

EM VIGOR
1 - Cada serviço de programas televisivo deve ter um director responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões. 2 - Cada serviço de programas televisivo que inclua programação informativa deve ter um responsável pela informação. 3 - Cada operador de serviços audiovisuais a pedido deve ter um responsável pela selecção e organização do catálogo de programas. 4 - A designação e a demissão do responsável pelo conteúdo informativo dos serviços de programas televisivos são da competência do operador de televisão, ouvido o conselho de redacção. 5 - A prévia audição do conselho de redacção é dispensada na nomeação do primeiro responsável pelo conteúdo informativo de cada serviço de programas e nos serviços de programas de natureza doutrinária ou confessional. 6 - Os cargos de direcção ou de chefia na área da informação são exercidos com autonomia editorial, estando vedado ao operador de televisão interferir na produção dos conteúdos de natureza informativa, bem como na forma da sua apresentação. 7 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as orientações que visem o estrito acatamento de prescrições legais cujo incumprimento origine responsabilidade penal ou contra-ordenacional por parte do operador de televisão.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4821/22.5T8LSB.L1-612-02-2026NUNO GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · OPERADOR DE TELEVISÃO · CONFLITO DE DIREITOS

    Sumário: - Os operadores de televisão respondem, na qualidade de comitentes, pelos factos ilícitos praticados pelos seus comissários no exercício das respetivas funções, para além de poderem responder solidariamente por factos ilícitos próprios nos termos do art.º 70.º, n.º 2, da Lei da Televisão. - O apelo do autor, no sentido da questão do conflito de direitos (bom nome, reputação e imagem ver

  • TRL174/16.9T9LSB.L2-303-12-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    OFENSAS À REPUTAÇÃO ECONÓMICA · REQUISITOS

    (da responsabilidade da Relatora) O direito penal não deve ser banalizado, nem instrumentalizado para cumprir desideratos que não lhe competem, como seja a regulação da actividade jornalística que já tem uma entidade reguladora dotada de atribuições e competências legalmente estabelecidas, um Estatuto do Jornalista, um Código Deontológico do Jornalista e a Lei de Imprensa. O direito penal cumpre

  • STJ143/17.1JGLSB.L1.S103-04-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · OFENSA A PESSOA COLECTIVA · IRRECORRIBILIDADE

    I - As decisões de questões interlocutórias ou intermédias, portanto, de questões que não integram no objecto do processo, proferidas pela Relação, em recurso interposto da decisão final, não perdem a qualidade de decisões que não conhecem, a final, do objecto do processo, razão pela qual, nos termos do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, delas não cabe recurso para o STJ. II - Em sede

  • TRG1181/17.0T9BRG.G208-10-2024FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · JORNALISTAS · TRANSMISSÃO DE GRAVAÇÕES · JULGAMENTO

    I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta relevante quando os jornalistas têm acesso ao julgamento com a restrição de não poderem filmar nem gravar actos processuais, nem divulgarem as gravações das escutas. II. A divulgação de determinada prova constante do processo, ademais sem o devido controle judicial sobre a respectiva valoração e sem respeito, quer pelo contr

  • TRL3499/18.5T9LSB.L1-926-01-2022JOÃO ABRUNHOSA

    DESOBEDIÊNCIA · REPRODUÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS OU DE DOCUMENTOS INCORPORADOS EM PROCESSO · CEDH · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I - A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), de que Portugal é Estado Contratante, sendo direito convencional, tem valor infra-constitucional, mas supra-legal; II – A interpretação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) das normas da Convenção deve ser considerada como integrando a própria CEDH; III – Nos termo

  • TRE5028/18.1T9LSB.E126-06-2021BERGUETE COELHO

    ACUSAÇÃO · ASSINATURA · NULIDADE

    À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal como a acusação pelo Ministério Público, a data e a assinatura (arts. 283.º, n.º 3, alínea h), e 284, n.º 2, do CPP). A falta desse requisito é cominada com a nulidade da acusação, ainda que se trate de nulidade sanável, como decorre dos arts, 118.º, n.º 2, e 120.º, n.º 1, do CPP, a arguir, no caso, até ao encer

  • TRL161/18.2T8LSB.L1-221-05-2020JORGE LEAL

    FACTOS · JUÍZO DE VALOR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA

    I. Factos são elementos da realidade naturalística, que embora comportem, na sua enunciação, uma atividade de construção intelectual, que no âmbito de um processo jurisdicional é necessariamente influenciada e determinada pelos quadros decorrentes das normas jurídicas, na sentença devem ser claramente destrinçados das considerações de direito. E as questões de direito englobam, por analogia, os ju

  • TRL445/11.0TAFUN.L1-507-01-2014CARLOS ESPÍRITO SANTO

    DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE · DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA · INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA · INJÚRIAS CONTRA ELEITO LOCAL

    I-No decurso do programa …. transmitido pela RTP–M, no dia 6-12-2010, o arguido, referindo-se ao assistente, afirmou…o Pereira, o único bordel que se lhe conhece é a ACIF quando ele era secretário-geral. O senhor ... Pereira, o único bordel que se conhece na Madeira é a ACIF quando ele era secretário-geral. II-Ora, tal frase é objectivamente atentatória da honra e consideração da pessoa do assis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.