Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 89.º Suspensão cautelar em processo por crime

REVOGADO por Lei 8/2011 · 11/04/2011
O disposto no artigo 85.º é aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos por crime previsto na presente lei, cabendo ao Ministério Público requerer a suspensão cautelar durante o inquérito.