Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoTELEVISÃO · REPORTAGEM TELEVISIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA
I - Os direitos à honra, ao bom nome, à reputação e à imagem, por um lado, e os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, por outro lado, têm idêntica dignidade constitucional (arts. 26.º, 37.º e 38.º da CRP), não podendo estabelecer-se, em abstracto, qualquer hierarquização desses direitos ou o primado de um sobre o outro; II - Em caso de conflito desses direitos, a prevalência de um sobr
LEI DA TELEVISÃO E DOS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS A PEDIDO · RESPONSABILIDADE CIVIL · TRANSMISSÃO EM DIRETO · COMITENTE
I - Dispondo a Lei de Imprensa, no respectivo artº 29º, nº1, com a epígrafe de “ Responsabilidade civil”, que “ Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princípios gerais , então relativamente a factos praticados pela comunicação social e por aplicação do artº 483º, do CC, são também pressupostos da obr
TELEVISÃO – NOTÍCIA – RIGOR INFORMATIVO
i.São actos administrativos os actos praticados pela ERC no domínio das suas atribuições e competências relativas ao controle do rigor informativo e de protecção dos direitos, liberdades e garantias pessoais no âmbito da comunicação social. ii.Os actos que, nessa matéria, exprimem um juízo de censura sobre condutas jornalísticas e ou politicas editoriais não são actos meramente opinativos mas v
CONTRA-ORDENAÇÃO · LEI DA TELEVISÃO · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · VÍCIOS DA DECISÃO
I - Não se duvida do interesse jornalístico de caso em que se relate um homicídio, cometido pelo sogro sobre o genro, sendo este advogado e na presença da sua ex-mulher, uma juíza de profissão, realçado por ter sido cometido com uma criança ao colo, filha da vítima, neta do agressor em cuja disputa radicavam os problemas familiares. II – Todos esses elementos constituem, por si só, indiscutivelme
CUSTAS · ISENÇÃO · REFORMA · ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
I - Para uma entidade pública poder beneficiar da isenção de custas prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, tem de, cumulativamente: (i) actuar, no processo judicial, exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições para defesa de direitos fundamentais dos cidadãos ou de interesses difusos que lhe estejam especialmente conferidos pelo respectivo estat
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente neces
ERC –TELEVISÃO –DISCRICIONARIEDADE -MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
1.A Entidade Reguladora para a Comunicação Social define, ouvidos os operadores de televisão, o conjunto de obrigações que permite o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à áudio -descrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, com base num plano plurianual que preveja o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.