Artigo 69.º-E — Corregulação e autorregulaçãoEM VIGORNo âmbito das matérias tratadas nos artigos 69.º-A a 69.º-C, a ERC incentiva a adoção de mecanismos de corregulação e autorregulação nos termos e para os fins previstos no artigo 6.º☆ GuardarDiário da República ↗