Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME · CONCEITO · OFENSAS À HONRA
I – O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra, que é visto na doutrina dominante como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicando na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. II – Para se concluir que uma expressão é ofensiva da honra e consideração, é necessário inseri-la no contexto em que foi profer
TELEVISÃO · REPORTAGEM TELEVISIVA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA
I - Os direitos à honra, ao bom nome, à reputação e à imagem, por um lado, e os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, por outro lado, têm idêntica dignidade constitucional (arts. 26.º, 37.º e 38.º da CRP), não podendo estabelecer-se, em abstracto, qualquer hierarquização desses direitos ou o primado de um sobre o outro; II - Em caso de conflito desses direitos, a prevalência de um sobr
INDÍCIOS SUFICIENTES · DIFAMAÇÃO · OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA
(da responsabilidade da relatora) I - A suficiência dos indícios para proferir despacho de pronúncia verificar-se-á quando, face aos elementos probatórios recolhidos nos autos, existe a convicção da probabilidade elevada ou particularmente qualificada de condenação do agente, baseada num juízo de prognose de que, em julgamento, será capaz de ultrapassar os limites do princípio in dubio pro reo.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE OPINIÃO · LIBERDADE DE INFORMAÇÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA
I. Da conjugação do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3, do artigo 37.º e nos n.ºs 1 e 2, alíneas a) a c) do artigo 38.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, decorre a ideia de que nas sociedades democráticas, como a nossa, existem margens de tolerância conferidas pela liberdade de expressão, que compreende não só a liberdade de pensamento, como a liberdade de exteriorização de opiniões e juízos
INFRACÇÃO DISCIPLINAR · REGULAMENTO DISCIPLINAR · COMPETIÇÃO DESPORTIVA OFICIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR
É de admitir a revista do acórdão do TCA que recusou o sancionamento de ilícito-típico disciplinar com base em alegada aplicação da lei mais favorável, quer pela relevância da questão em causa quer pelas legítimas dúvidas jurídicas que suscita.
DIFAMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO
1 - O não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de informação e do contraditório e a ânsia de fazer televisão com apelo exclusivo à emoção nas audiências (ao invés de programa essencialmente informativo) pode ser forte suporte para responsabilização civil - até punitiva que, realmente, deve ser reforçada pela jurisprudência – mas não são suporte factual para a imputação criminos
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · FUNDAMENTAÇÃO
O despacho de não pronúncia porque proferido por um Juiz numa fase jurisdicional, tem a qualidade de ato decisório, - artº 97.º, n.º 1, al. b), CPP, pelo que obedece ao dever de fundamentação. Esse dever de fundamentação não se fundamenta no disposto do art.º 374.º do CPP, que é diretamente aplicável, apenas, às sentenças, mas no dever genérico de fundamentação dos atos decisórios previsto no ar
ACUSAÇÃO · ASSINATURA · NULIDADE
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal como a acusação pelo Ministério Público, a data e a assinatura (arts. 283.º, n.º 3, alínea h), e 284, n.º 2, do CPP). A falta desse requisito é cominada com a nulidade da acusação, ainda que se trate de nulidade sanável, como decorre dos arts, 118.º, n.º 2, e 120.º, n.º 1, do CPP, a arguir, no caso, até ao encer
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE · DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA · INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA · INJÚRIAS CONTRA ELEITO LOCAL
I-No decurso do programa …. transmitido pela RTP–M, no dia 6-12-2010, o arguido, referindo-se ao assistente, afirmou…o Pereira, o único bordel que se lhe conhece é a ACIF quando ele era secretário-geral. O senhor ... Pereira, o único bordel que se conhece na Madeira é a ACIF quando ele era secretário-geral. II-Ora, tal frase é objectivamente atentatória da honra e consideração da pessoa do assis
DEVASSA DA VIDA PRIVADA · GRAVAÇÃO E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS · DIREITO À IMAGEM · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença a indicação sumária das conclusões contidas na contestação (art.º 374.º, n.º 1 al.ª d)), a verdade é que a falta de cumprimento de tal requisito não constitui nulidade, consubstanciando tão só mera irregularidade (art.º 118.º, n.º 1 e 2 e 379.º a contrario senso), a qual deve ser arguida no acto de leitura da sentença, sob
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.