Lei 27/2007

Lei da televisão

Artigo 20.º Início das emissões

EM VIGOR desde 11/05/2011
Os operadores de televisão devem iniciar as emissões dos serviços de programas televisivos licenciados ou autorizados no prazo de 12 meses a contar da data da decisão final de atribuição do correspondente título habilitador.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21933/21.5T8LSB.L1-802-05-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    DIREITO À IMAGEM · DIREITO AO BOM NOME E REPUTAÇÃO · VIOLAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. Para que o lesado possa beneficiar do alargamento do prazo prescricional previsto no art.º 498 nº 3 do CC é efetivamente necessário que o mesmo prove que os factos que imputa aos lesantes integram, em abstrato, determinando tipo de crime. Não em concreto, mas sim em abstrato. Daí que não seja sequer necessária a demonstração da efetiva ocorrência de qualquer processo criminal. E, tendo existind

  • TRL17019/18.8T8LSB.L2-626-10-2023ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO AO BOM NOME · RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DO JORNAL · OBRIGAÇÃO DE IMPEDIR A PUBLICAÇÃO

    I – A responsabilidade do director do jornal apelante advém da omissão do seu dever de garante, legalmente imposto, traduzido na obrigação de impedimento de publicação da notícia constitutiva de crime. II – O director do jornal pode ser responsabilizado civilmente, desde que demonstrada a sua culpa na publicação do escrito, por omissão dos deveres impostos por lei de obstar a essa publicação viol

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.