Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 88.º Aplicação às Regiões Autónomas

EM VIGOR
As competências conferidas pelo presente diploma a organismos da administração central que não tenham competências nas Regiões Autónomas entendem-se atribuídas aos correspondentes serviços das administrações regionais.