Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 86.º Medidas especiais

EM VIGOR
1 - As substâncias denominadas «anfepramona», «benzefetamina», «clobenzorex», «etilanfetamina», «fencanfamina», «fenproporex», «flunitrazepam», «mefenorex», «secbutabarbital», «SPA», «lefetamina», compreendidas na tabela IV, ficam ainda sujeitas a receituário especial, nos termos do artigo 27.º, bem como às medidas de controlo previstas nos artigos 15.º, n.º 6, 16.º, 18.º, 28.º, 29.º, 34.º e 41.º, n.º 3. 2 - Enquanto a substância clobenzorex não estiver incluída nas tabelas anexas às convenções das Nações Unidas, o INFARMED pode dispensar, quanto a essa substância, o título de autorização para importação a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS13001/1602-02-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ILEGALIDADE DE NORMAS · RECEITAS MÉDICAS

    i) Nos modelos de receitas médicas, aprovados no ponto 1, alíneas a), b) e c), tal como constam dos anexos I (receita médica materializada), II (receita médica renovável materializada) e III (receita médica pré-impressa), que fazem parte integrante do Despacho n.º 15700/2012, do Secretário de Estado da Saúde, de 30 de Novembro publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 10 de Dezembro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.