Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 10.º Revogação e suspensão da autorização

EM VIGOR
1 - É revogada a autorização logo que deixem de verificar-se os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 8.º, sem prejuízo da aplicação das coimas a que houver lugar. 2 - Os despachos de revogação ou de suspensão são publicados na 2.ª série do Diário da República. 3 - Cabe recurso contencioso dos despachos do presidente do conselho de administração do INFARMED referidos no presente artigo.