Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 30.º-A Adaptação à forma electrónica

EM VIGOR desde 11/11/2009
1 - O modelo de receita médica relativa a substâncias e preparações compreendidas nas tabelas i a ii deve ser adaptado à forma electrónica. 2 - As normas constantes da presente secção devem ser ajustadas para cumprimento do disposto no número anterior, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.