Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 76.º Livros, documentos e registos - Preenchimento e conservação

EM VIGOR desde 28/07/2021
1 - A falta de preenchimento dos livros, documentos e registos exigidos no capítulo ii, ou o seu preenchimento errado, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 2 - A não conservação dos livros, documentos, cópias e registos nos termos e pelos prazos exigidos no capítulo ii constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 3 - O preenchimento irregular dos livros e documentos referidos no n.º 1 constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.