Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 37.º Proibição de publicidade

EM VIGOR
É proibida a publicidade respeitante a substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV, com excepção de publicações técnicas ou suportes de informação destinados exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde.