Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 63.º Infracções tributárias

EM VIGOR desde 11/11/2009
A violação das normas referidas no artigo 61.º constitui contra-ordenação aduaneira e segue as disposições constantes do regime geral das infracções tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.