Artigo 24.º — Comunicações
REVOGADO por Decreto Regulamentar 28/2009 · 12/10/20091 - Autorizada a importação ou exportação de substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I, II e IV, o INFARMED dá conhecimento das mesmas à DGAIEC, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º
2 - Em caso de autorização do pedido previsto no n.º 3 do artigo anterior, a DGAIEC dá conhecimento da mesma ao INFARMED, remetendo igualmente cópia da declaração de compromisso prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo anterior.