Artigo 52.º — Competência da DGAIEC
EM VIGOR desde 11/11/20091 alt.1 - Compete à DGAIEC:
a) Emitir a licença para o exercício da actividade dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas da categoria 1;
b) Efectuar o registo dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas das categorias 2 e 3;
c) Emitir as autorizações de importação e exportação para as substâncias inventariadas das categorias 1, 2 e 3, nos termos da legislação comunitária.
2 - A emissão, a revogação e a suspensão da licença é comunicada à ASAE, ao INFARMED, à PJ e ao IDT, I. P.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).