Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 54.º Revogação, suspensão e caducidade das licenças

EM VIGOR desde 11/11/20091 alt.
1 - A licença pode ser revogada ou suspensa: a) No caso de incumprimento do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1277/2005, da Comissão, de 27 de Junho; b) Nas condições previstas no n.º 2 do artigo 9.º e no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/93; c) (Revogada.) d) No caso de incumprimento dos artigos 5.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 273/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 111/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, e 19.º do Regulamento (CE) n.º 1277/2005, da Comissão, de 27 de Junho. 2 - A licença caduca nos casos previstos no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/93.