Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 72.º Elementos falsos ou errados

EM VIGOR desde 28/07/2021
1 - Quem, ao requerer autorização para a prática de atividades previstas no n.º 1 do artigo 2.º ou a manutenção da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, mencionar elementos errados, com vista à obtenção ou manutenção daquela autorização, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE. 2 - A negligência é punível nos termos do RJCE.