Artigo 59.º — Competência
EM VIGOR desde 11/11/20091 - Compete à ASAE, em colaboração com o INFARMED, sem prejuízo das competências da DGAIEC, fiscalizar as actividades autorizadas de colocação no mercado, de aquisição, de armazenagem, de transporte e de detenção das substâncias inventariadas da categoria 1.
2 - Compete, ainda, à ASAE a fiscalização das actividades referidas no número anterior, relativamente às substâncias inventariadas das categorias 2 e 3, sem prejuízo das competências da DGAIEC.
3 - Compete à DGAIEC controlar e fiscalizar os operadores que exercem as actividades enumeradas no artigo 52.º, nomeadamente através da realização de auditorias prévias, de controlos a posteriori e de inspecções.
4 - A instauração e a instrução dos processos contra-ordenacionais por violação dos preceitos previstos neste decreto regulamentar são da competência da entidade que dela tomar conhecimento, no âmbito das respectivas funções de controlo e fiscalização.