Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 11.º Efeitos da revogação da autorização

EM VIGOR
O requerimento a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/93, em que seja solicitada a devolução das substâncias e preparações existentes a quem as tenha fornecido ou a cedência a outras entidades ou empresas autorizadas ou a farmácias, deve ser acompanhado de declaração de concordância de tais entidades, empresas ou farmácias, para o caso de deferimento, e de lista discriminada daquelas substâncias ou preparações.