Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 70.º — Aviamento sem receita médica

EM VIGOR desde 28/07/2021
1 - O fornecimento de substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas i a iv sem receita médica, especial ou normal, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE. 2 - Pode ser aplicável, a título de sanção acessória, a interdição até dois anos do exercício da actividade como director técnico em qualquer farmácia.