Artigo 83.º — Elementos falsos ou errados
EM VIGOR desde 28/07/20211 - Quem, ao requerer a autorização ou licença para a prática de atividades ou operações previstas no n.º 2 do artigo 2.º, mencionar elementos errados, com vista a obter aquela autorização ou licença, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.
2 - A negligência é punível nos termos do RJCE.