Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 83.º — Elementos falsos ou errados

EM VIGOR desde 28/07/2021
1 - Quem, ao requerer a autorização ou licença para a prática de atividades ou operações previstas no n.º 2 do artigo 2.º, mencionar elementos errados, com vista a obter aquela autorização ou licença, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE. 2 - A negligência é punível nos termos do RJCE.