Artigo 62.º — Cooperação administrativa com a Comissão Europeia e os Estados membros
EM VIGOR desde 11/11/20091 - A DGAIEC e a DGAE são as entidades competentes nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 273/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
2 - A DGAIEC é a entidade competente nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 273/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, e do artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 111/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004.