Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 74.º Falta de requisição

EM VIGOR desde 28/07/2021
1 - A entrega de substâncias e preparações compreendidas nas tabelas i a iv sem a requisição a que se refere o artigo 18.º ou a pessoas diferentes das mencionadas no artigo 20.º constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE. 2 - O envio, a médicos ou médicos veterinários, de amostras de preparações compreendidas nas tabelas iii e iv sem requisição constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE. 3 - Com coima igual à prevista no número anterior é punível a remessa de amostras de substâncias e preparações compreendidas nas tabelas i e ii.