Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 62.º-A Cooperação entre as autoridades nacionais

EM VIGOR desde 11/11/2009
O INFARMED, a DGAE, a DGAIEC, a ASAE, a PJ, o IDT, I. P., ou outras entidades intervenientes devem promover a troca de informações e implementar mecanismos para uma efectiva cooperação administrativa e técnica tendentes à execução das suas competências no âmbito do presente decreto regulamentar.