Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 79.º Publicidade

EM VIGOR desde 28/07/2021
A publicidade respeitante a substâncias e preparações compreendidas nas tabelas i a iv fora do que se dispõe no presente decreto regulamentar constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.