Artigo 71.º — Aviamento indevido de receitas
EM VIGOR desde 28/07/20212 alt.O farmacêutico, ou quem o substituir na sua ausência ou impedimento, que aviar receita com violação do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 28.º, é punido por contraordenação económica leve, nos termos do RJCE.