Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 71.º Aviamento indevido de receitas

EM VIGOR desde 28/07/20212 alt.
O farmacêutico, ou quem o substituir na sua ausência ou impedimento, que aviar receita com violação do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 28.º, é punido por contraordenação económica leve, nos termos do RJCE.