Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 50.º — Fiscalização

EM VIGOR desde 11/11/20091 alt.
A fiscalização do disposto no presente decreto regulamentar e no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, no que respeita à produção, fabrico, transformação ou armazenagem das substâncias inventariadas incumbe à ASAE.