Decreto Regulamentar 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Artigo 65.º Regra geral

EM VIGOR
A violação das obrigações impostas no presente diploma é passível de coima, nos termos dos artigos 65.º a 68.º do Decreto-Lei n.º 15/93, e direito subsidiário aí previsto, com as explicitações constantes dos artigos seguintes.