Lei 66-B/2007

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1129/1407-10-2015Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TCAN00689/09.5BECBR18-03-2011Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    1. As percentagens máximas para as classificações de Muito Bom e de Excelente previstas no artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14/5 devem ser fixadas por referência a cada uma das unidades orgânicas que compõem o serviço público. 2. No caso de agregação dos grupos profissionais para aplicação do sistema de percentagens, as quotas máximas fixadas para a unidade orgânica podem ser pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.